Farmácia — Bremen
Escolha sua profissão e o estado onde você quer trabalhar — você recebe o procedimento exato de reconhecimento e o órgão competente. Dados de fontes oficiais alemãs.
Órgão competente
Die Senatorin für Gesundheit, Frauen und Verbraucherschutz
Etapas do procedimento
1. Apresentação do requerimento ao órgão competente (online, pelo correio ou pessoalmente).
2. Confirmação de recebimento em até 1 mês: o órgão informa o que está faltando.
3. Análise de equivalência: a qualificação estrangeira é comparada com o padrão alemão, considerando a experiência profissional.
4. Verificação dos requisitos pessoais: idoneidade, aptidão de saúde e conhecimento do idioma.
5. Decisão com o resultado, em até 4 meses após a documentação estar completa.
6. Medida compensatória se a qualificação não for equivalente: para países terceiros, a Kenntnisprüfung (prova de conhecimentos).
7. Após a medida concluída com êxito, é concedida a Approbation.
Requisitos de idioma
B2 geral + Fachsprachprüfung C1 (em regra)
Taxas
Approbation: 60–850 € + Fachsprachprüfung: 250–400 € (conforme o estado)
Duração
até 4 meses
Approbation (licença definitiva)
A Approbation é uma licença irrestrita para exercer a profissão de forma autônoma, com os mesmos direitos dos colegas formados na Alemanha. É concedida quando a qualificação é reconhecida como equivalente (se for o caso, após aprovação na Kenntnisprüfung).
Berufserlaubnis (licença temporária)
A Berufserlaubnis é uma autorização temporária ou limitada: permite trabalhar sob supervisão de uma pessoa com Approbation, em uma área definida. Também pode servir para se preparar para uma medida compensatória antes da Approbation definitiva.
Documentos necessários
- Formulário de requerimento preenchido
- Documento de identidade (passaporte ou carteira de identidade)
- Comprovante de mudança de nome (se for o caso, p. ex., certidão de casamento)
- Currículo
- Comprovante da qualificação profissional (diplomas)
- Comprovante do conteúdo e da duração da formação (suplemento ao diploma / histórico escolar)
- Comprovante de experiência profissional (declarações dos empregadores)
- Comprovante de que você pode exercer a profissão no país em que se formou
- Comprovante da intenção de trabalhar na Alemanha
- Posteriormente (o órgão competente informa o prazo): certidão de antecedentes criminais do seu país de origem (alguns órgãos pedem também uma da Alemanha), atestado médico de aptidão (ambos com no máximo 3 meses), certificado de idioma
Todos os documentos devem ser traduzidos para o alemão por um tradutor juramentado ou autorizado.
As informações vêm de fontes oficiais alemãs e são verificadas regularmente. Somente o órgão competente do estado pode dar uma resposta juridicamente vinculante para o seu caso concreto. A WHR acompanha você durante todo o procedimento.
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